Trânsito de Bertioga implanta novo sistema de estacionamento rotativo para temporada

27 de dezembro de 2024

Trânsito de Bertioga implanta novo sistema de estacionamento rotativo para temporada

Para garantir a fluidez do trânsito na temporada, o Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Bertioga implantará o estacionamento rotativo regulamentado, mais conhecido como “Zona Azul” e “Zona Verde”, a partir dessa sexta-feira (27).

As novas configurações terão a durabilidade de 70 dias e prometem preservar a ordem nas vias, facilitar o estacionamento evitando multa por estacionamento irregular, além de melhoria no trânsito em geral, por garantir que mais pessoas tenham acesso às vagas.

De acordo com a repartição pública, o objetivo é democratizar o uso das vagas de estacionamento na temporada de verão e fomentar o comércio com a rotatividade dos veículos.

O estacionamento rotativo será implantado nas vias de acesso às praias dos bairros Centro, Indaiá, Vista Linda, Rio da Praia e Riviera com estacionamento regulamentado das 7h às 19h.

A expectativa é de que o estacionamento rotativo crie um novo fluxo viário, no qual os cidadãos param os veículos, deixando-os por um determinado período de tempo e liberando o espaço para que outras pessoas também possam utilizá-lo, e assim sucessivamente.

Tarifas aplicadas:

ZONA VERDE – (Riviera – ruas próximas das praias)
• Valor de R$ 30 por veículo pelo período de seis horas, podendo ser renovado por uma vez;
• Uso expresso - valor de R$ 6 por veículo pelo período de duas horas, não podendo ser renovado.

ZONA AZUL – (Centro, Rio da Praia, Indaiá, Vista Linda e trecho do Shopping no Riviera)
• Valor de R$ 18 para período de seis horas, podendo ser renovado por uma vez;
• Uso expresso - valor de R$ 3, por veículo por hora, permitindo a renovação.

Os veículos que estiverem na área compreendida pelo estacionamento rotativo deverão conter o cartão de acesso e autorização no painel.

Os condutores que desobedecerem estarão sujeitos à fiscalização e penalização com base no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo considerada multa grave com cinco pontos na carteira de habilitação.

Cumpre frisar ainda que os idosos e as Pessoas com Deficiência que a colocação do crédito da Zona Azul ou Zona Verde, não isenta o motorista da credencial específica de débitos do estacionamento rotativo e emissão de licença.