Refis: Prazo para o contribuinte renegociar dívidas termina dia 30

11 de dezembro de 2015

Refis: Prazo para o contribuinte renegociar dívidas termina dia 30

O prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em Bertioga termina no próximo dia 30 e não haverá prorrogação, por força de legislação eleitoral. Por isso, contribuintes que têm débitos com o fisco, vencidos até 31 de dezembro de 2014, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas municipais, inscritos em Dívida Ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, devem aproveitar essa oportunidade oferecida pela Prefeitura. Os descontos vão de 50% a 85%, nas multas e juros, sobre o valor da dívida atualizada.

Até o momento, pouco mais de R$ 6,64 milhões foram renegociados com o Refis. O montante é referente a pagamento a vista e parcelamentos. A meta do Município, até o final do programa é renegociar R$ 10 milhões.

Quem optar por pagar a dívida à vista contará com 85% de desconto nos juros e multas. Para quem preferir parcelar, as opções são: seis parcelas, com 75% de desconto; de sete a 18 parcelas, com 60% de desconto; e de 19 a 30 parcelas, com 50% de desconto. O valor principal será atualizado monetariamente. Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$ 50,00.

No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser recolhida na data de assinatura do termo de acordo e confissão de dívida. As demais terão vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes e estarão disponibilizadas na página da Prefeitura de Bertioga na internet, no endereço eletrônico www.bertioga.sp.gov.br.

A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Refis nos respectivos vencimentos sujeitará o contribuinte à multa moratória de 0,1667% por dia de atraso, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%. Será considerado rescindido o acordo de pagamento parcelado no caso de atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias e atraso de três parcelas, consecutivas ou não. A rescisão independe de qualquer aviso ou notificação.

Documentos

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar original e cópia do requerimento de adesão (obtido no local); contrato social ou estatuto, para pessoa jurídica; documento de identidade, no caso de pessoa física; CNPJ ou CPF; termo de confissão de débito; declaração de desistência de ações ou recursos judiciais e processos administrativos; e procuração, no caso de representante do proprietário. Para facilitar a localização do processo é sugerida a apresentação do espelho do IPTU ou cópia do alvará, conforme o caso.

Os interessados deverão requerer a adesão, diretamente no Setor de Atendimento ao Contribuinte, que fica no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro), de segunda a sexta-feira, ou aos sábados, quando é realizado plantão, das 9 às 16 horas.