5 de novembro de 2015
Refis já renegociou cerca de R$1 milhão em dívidas
Nos primeiros dias de conciliação para saldar dívidas com a Prefeitura de Bertioga, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que entrou em vigor no último dia 26, já renegociou cerca de R$ 1 milhão, entre pagamentos à vista e parcelamentos. Contribuintes que têm dívidas com o Município devem aproveitar mais essa oportunidade, cujo prazo para aderir ao Refiz segue até 30 de dezembro e não será prorrogado, por força de legislação eleitoral.
Os débitos a que o programa se refere são aqueles vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas municipais, inscritos em Dívida Ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Os descontos vão de 50% a 85%, nas multas e juros, sobre o valor da dívida atualizada.
Os interessados deverão requerer a adesão, diretamente no Setor de Atendimento ao Contribuinte, que fica no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Terão direito de pleitear o benefício os proprietários, sucessores hereditários e compromissários compradores, devidamente cadastrados.
Quem optar por pagar a dívida à vista contará com 85% de desconto nos juros e multa. Para quem preferir parcelar, as opções são seis parcelas, com 75% de desconto; de sete a 18 parcelas, com 60% de desconto; de 19 a 30 parcelas, com 50% de desconto nos juros e multa. O valor principal será atualizado monetariamente. Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$ 50,00.
No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá recolhida na data de assinatura do termo de acordo e confissão de dívida. As demais terão vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes e estarão disponibilizadas na página da Prefeitura Bertioga na internet, no endereço eletrônico www.bertioga.sp.gov.br . As opções para vencimento são os dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, não cabendo alteração da data após realização do parcelamento.
A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Refis nos respectivos vencimentos sujeitará o contribuinte à multa moratória de 0,1667% por dia de atraso, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%. Será considerado rescindido o acordo de pagamento parcelado no caso de atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias e atraso de três parcelas, consecutivas ou não. A rescisão independe de qualquer aviso ou notificação.
Documentos
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar original e cópia dos seguintes documentos: requerimento de adesão (obtido no local); contrato social ou estatuto, para pessoa jurídica; documento de identidade, no caso de pessoa física; CNPJ ou CPF; termo de confissão de débito; declaração de desistência de ações ou recursos judiciais e processos administrativos; e procuração, no caso de representante do proprietário. Para facilitar a localização do processo é sugerida a apresentação do espelho do IPTU ou cópia do alvará, conforme o caso.
O secretário de Administração e Finanças de Bertioga adverte o contribuinte para o prazo de adesão ao Refis. “A oportunidade é até 30 de dezembro deste ano e não haverá prorrogação de prazo porque a legislação não permite a realização de Refis em ano eleitoral”. O secretário também lembra, que o sistema de Call Center, implantado recentemente, está focado em acionar os contribuintes inadimplentes, como estratégia de divulgação e com o objetivo de otimizar as negociações.
Plantão
Os contribuintes que pretendem renegociar seus débitos também poderão procurar a Prefeitura aos sábados, quando é realizado plantão. O atendimento é na Sala do Contribuinte, no Paço Municipal, das 9 às 16 horas.
Os débitos a que o programa se refere são aqueles vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas municipais, inscritos em Dívida Ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Os descontos vão de 50% a 85%, nas multas e juros, sobre o valor da dívida atualizada.
Os interessados deverão requerer a adesão, diretamente no Setor de Atendimento ao Contribuinte, que fica no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Terão direito de pleitear o benefício os proprietários, sucessores hereditários e compromissários compradores, devidamente cadastrados.
Quem optar por pagar a dívida à vista contará com 85% de desconto nos juros e multa. Para quem preferir parcelar, as opções são seis parcelas, com 75% de desconto; de sete a 18 parcelas, com 60% de desconto; de 19 a 30 parcelas, com 50% de desconto nos juros e multa. O valor principal será atualizado monetariamente. Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$ 50,00.
No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá recolhida na data de assinatura do termo de acordo e confissão de dívida. As demais terão vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes e estarão disponibilizadas na página da Prefeitura Bertioga na internet, no endereço eletrônico www.bertioga.sp.gov.br . As opções para vencimento são os dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, não cabendo alteração da data após realização do parcelamento.
A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Refis nos respectivos vencimentos sujeitará o contribuinte à multa moratória de 0,1667% por dia de atraso, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%. Será considerado rescindido o acordo de pagamento parcelado no caso de atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias e atraso de três parcelas, consecutivas ou não. A rescisão independe de qualquer aviso ou notificação.
Documentos
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar original e cópia dos seguintes documentos: requerimento de adesão (obtido no local); contrato social ou estatuto, para pessoa jurídica; documento de identidade, no caso de pessoa física; CNPJ ou CPF; termo de confissão de débito; declaração de desistência de ações ou recursos judiciais e processos administrativos; e procuração, no caso de representante do proprietário. Para facilitar a localização do processo é sugerida a apresentação do espelho do IPTU ou cópia do alvará, conforme o caso.
O secretário de Administração e Finanças de Bertioga adverte o contribuinte para o prazo de adesão ao Refis. “A oportunidade é até 30 de dezembro deste ano e não haverá prorrogação de prazo porque a legislação não permite a realização de Refis em ano eleitoral”. O secretário também lembra, que o sistema de Call Center, implantado recentemente, está focado em acionar os contribuintes inadimplentes, como estratégia de divulgação e com o objetivo de otimizar as negociações.
Plantão
Os contribuintes que pretendem renegociar seus débitos também poderão procurar a Prefeitura aos sábados, quando é realizado plantão. O atendimento é na Sala do Contribuinte, no Paço Municipal, das 9 às 16 horas.