10 de setembro de 2015
Programas visam o aperfeiçoamento e capacitação dos servidores
Dois decretos sancionados pelo prefeito de Bertioga, e publicados no Boletim Oficial do Município (BOM) de sábado (05), referem-se ao trabalho do servidor público e visam à qualificação e a melhoraria do serviço oferecido ao contribuinte.
O decreto 2.374/15 dispõe sobre a criação do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (CTAP). O objetivo é garantir ao servidor público uma forma de crescimento pessoal, aprimorando seu conhecimento e habilidades, permitindo que eles desenvolvam cada vez melhor a função, aumentando a eficiência e a produtividade.
O CTAP será vinculado à Secretaria de Administração e Finanças e vai oferecer duas modalidades: virtual e presencial. Os secretários municipais poderão encaminhar ao coordenador do CTAP o conteúdo dos programas de treinamento a serem desenvolvidos. Esse conteúdo ficará disponível em ambiente virtual de aprendizagem, para todos os funcionários da secretaria solicitante.
Os secretários poderão encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças os funcionários que deverão ser inclusos no programa de aperfeiçoamento profissional presencial e quais os cursos eles deverão participar. Será informado ao funcionário o curso oferecido, a carga horária, as datas e local onde será realizado o curso, que deverá ser dentro do horário de trabalho do servidor.
O decreto ainda prevê que o secretário de Administração e Finanças poderá baixar normas complementares para o desenvolvimento e aplicação dos programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Já o decreto 2.375/15 dispõe sobre a criação do Sistema de Trabalho à Distância (STD), que prevê o desenvolvimento de programas de trabalho à distância, com registro das atividades desenvolvidas em ambiente virtual.
Como o CTAP, o STD também será vinculado à Secretaria de Administração e Finanças e os demais secretários municipais poderão encaminhar propostas de trabalhos à distância. Caso seja aceita, será feita a instrução normativa para a apresentação dos trabalhos. Deverá constar o trabalho a ser realizado, a estimativa de carga horária necessária e a forma do controle de frequência.
O STD vai oferecer flexibilidade de trabalho ao servidor, com a possibilidade dele cumprir suas obrigações no local escolhido, podendo adaptar seus horários. Vale ressaltar que o trabalho à distância é facultativo e restrito às funções em que seja possível medir objetivamente o desempenho do servidor.
O decreto 2.374/15 dispõe sobre a criação do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (CTAP). O objetivo é garantir ao servidor público uma forma de crescimento pessoal, aprimorando seu conhecimento e habilidades, permitindo que eles desenvolvam cada vez melhor a função, aumentando a eficiência e a produtividade.
O CTAP será vinculado à Secretaria de Administração e Finanças e vai oferecer duas modalidades: virtual e presencial. Os secretários municipais poderão encaminhar ao coordenador do CTAP o conteúdo dos programas de treinamento a serem desenvolvidos. Esse conteúdo ficará disponível em ambiente virtual de aprendizagem, para todos os funcionários da secretaria solicitante.
Os secretários poderão encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças os funcionários que deverão ser inclusos no programa de aperfeiçoamento profissional presencial e quais os cursos eles deverão participar. Será informado ao funcionário o curso oferecido, a carga horária, as datas e local onde será realizado o curso, que deverá ser dentro do horário de trabalho do servidor.
O decreto ainda prevê que o secretário de Administração e Finanças poderá baixar normas complementares para o desenvolvimento e aplicação dos programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Já o decreto 2.375/15 dispõe sobre a criação do Sistema de Trabalho à Distância (STD), que prevê o desenvolvimento de programas de trabalho à distância, com registro das atividades desenvolvidas em ambiente virtual.
Como o CTAP, o STD também será vinculado à Secretaria de Administração e Finanças e os demais secretários municipais poderão encaminhar propostas de trabalhos à distância. Caso seja aceita, será feita a instrução normativa para a apresentação dos trabalhos. Deverá constar o trabalho a ser realizado, a estimativa de carga horária necessária e a forma do controle de frequência.
O STD vai oferecer flexibilidade de trabalho ao servidor, com a possibilidade dele cumprir suas obrigações no local escolhido, podendo adaptar seus horários. Vale ressaltar que o trabalho à distância é facultativo e restrito às funções em que seja possível medir objetivamente o desempenho do servidor.