17 de janeiro de 2025
Procon Bertioga alerta sobre notícias falsas sobre taxação de PIX
O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Bertioga, alerta que consumidor deve ser orientado sobre qualquer mudança na regra e que cobrança indevida deve ser denunciada.
A atualização nas regras de declaração periódica de instituições financeiras para a Receita Federal provocou polêmica e uma onda de fake news envolvendo uma suposta taxação do Pix.
Tanto a história da “taxação do Pix” quanto os golpes levaram o Fisco a se pronunciar oficialmente. Primeiro, desmentindo que as transferências seriam tributadas; em seguida, alertando para as fraudes baseadas em informações falsas.
Notícias falsas sobre suposta taxação para pagamento em PIX, levam prestadores de serviço e comerciantes a pedir percentual indevido para aceitar a modalidade.
Consumidores relatam que comerciantes e prestadores de serviço que sempre aceitaram o PIX como forma de pagamento, deixaram de receber o pagamento ou simplesmente começaram a cobrar valores diferenciados.
Além da cobrança indevida, até mesmo golpistas se aproveitaram da história da suposta taxação do Pix. Passando-se pela Receita Federal, eles entraram em contato com suas vítimas por WhatsApp dizendo que algum Pix que elas haviam feito tinha sido taxado e solicitando pagamento para o CPF da pessoa não ser bloqueado.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto.
A lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.
Por outro lado, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo PIX, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido.
O estabelecimento precisa informar o consumidor caso deixe de aceitar o pagamento em PIX. O aviso tem que ser feito de forma clara e ostensiva tanto no e-comercer quanto na loja física. Embora a taxação não exista, a forma de pagamento não pode ser alterada no curso do contrato com fornecedores e também é proibido cobrar taxação por pagamento via PIX.
O Procon alerta que a população também deve ficar atenta para evitar golpes via boleto.
Os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos, devem recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma denúncia nos canais do Procon.
Serviço
PROCON BERTIOGA
Rua Rafael Costabile, 716 - Centro
ATENDIMENTO PRESENCIAL: DAS 13:00H ÀS 16:00H
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS.
TEL: 13- 3319-9705 TEL: 13- 3319-9708 (WHATSAPP)
E-MAIL: procon@bertioga.sp.gov.br
CANAIS PÚBLICOS
SITE: www.procon.sp.gov.br
PLATAFORMA DIGITAL: consumidor.procon.sp.gov.br
A atualização nas regras de declaração periódica de instituições financeiras para a Receita Federal provocou polêmica e uma onda de fake news envolvendo uma suposta taxação do Pix.
Tanto a história da “taxação do Pix” quanto os golpes levaram o Fisco a se pronunciar oficialmente. Primeiro, desmentindo que as transferências seriam tributadas; em seguida, alertando para as fraudes baseadas em informações falsas.
Notícias falsas sobre suposta taxação para pagamento em PIX, levam prestadores de serviço e comerciantes a pedir percentual indevido para aceitar a modalidade.
Consumidores relatam que comerciantes e prestadores de serviço que sempre aceitaram o PIX como forma de pagamento, deixaram de receber o pagamento ou simplesmente começaram a cobrar valores diferenciados.
Além da cobrança indevida, até mesmo golpistas se aproveitaram da história da suposta taxação do Pix. Passando-se pela Receita Federal, eles entraram em contato com suas vítimas por WhatsApp dizendo que algum Pix que elas haviam feito tinha sido taxado e solicitando pagamento para o CPF da pessoa não ser bloqueado.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto.
A lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.
Por outro lado, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo PIX, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido.
O estabelecimento precisa informar o consumidor caso deixe de aceitar o pagamento em PIX. O aviso tem que ser feito de forma clara e ostensiva tanto no e-comercer quanto na loja física. Embora a taxação não exista, a forma de pagamento não pode ser alterada no curso do contrato com fornecedores e também é proibido cobrar taxação por pagamento via PIX.
O Procon alerta que a população também deve ficar atenta para evitar golpes via boleto.
Os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos, devem recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma denúncia nos canais do Procon.
Serviço
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DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS.
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