Prefeitura vai recorrer de decisão que impede licenciamentos no loteamento Guaratuba

5 de fevereiro de 2015

Prefeitura vai recorrer de decisão que impede licenciamentos no loteamento Guaratuba

A Prefeitura de Bertioga foi notificada, na sexta-feira (30), sobre liminar da Justiça proibindo o Município e a Cetesb de emitirem qualquer autorização ou licença de corte de vegetação ou de construção de residência em lotes do loteamento Guaratuba e Guaratuba II. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista.

A Procuradoria Geral do Município vai apresentar defesa, entretanto, a notificação sobre a liminar surpreendeu a secretária de Meio Ambiente de Bertioga. “A decisão da Justiça nos pegou de surpresa, devido ao total cumprimento da lei ambiental e do rito do licenciamento de cada lote”, afirmou a secretária, completando: “em todos os lotes é avaliado o tipo de vegetação existente e as áreas verdes para compensação”.

A secretária ainda explica que se trata de um bairro já consolidado em área urbana, com todas as características e requisitos urbanísticos, como arruamento, rede de água e luz, coleta de lixo e drenagem.

O Guaratuba e Guaratuba II foram licenciados pela Cetesb em 1975 e estão totalmente regularizados do ponto de vista ambiental, atendendo, inclusive, as adequações da legislação ao longo dos anos. “Vale ressaltar que é uma legislação que está cada vez mais rigorosa do ponto de vista da preservação ambiental”, revelou a secretária.

O loteamento está dividido em dois: Guaratuba, que está localizado entre o mar e a SP-55 (Rodovia Rio-Santos) e o Guaratuba II, que fica entre a SP-55 e a Serra do Mar. São 900 mil m², sendo 67 mil m² de área verde. Atualmente, o loteamento ocupa 25% da gleba e 75% trata-se de área verde.

Segundo a secretária, para construir em um lote de 370 m², por exemplo, é exigida uma área de compensação na mesma metragem. “Isso significa que a área de compensação é averbada, com um CPF ou CNPJ que pode ser acionado em caso de supressão de vegetação e até de ocupação irregular”, explicou.

De acordo com a secretária de Meio Ambiente, diversos processos estão tramitando na secretaria para licenciamento e posterior ocupação, que, a partir de agora, estarão suspensos. A medida, caso perdure, segundo a secretária, pode trazer impactos para a economia da Cidade. Com a regularização dos lotes, há uma movimentação econômica grande no comércio, na oferta de mão de obra e de taxas e impostos. “A Prefeitura vai observar o disposto na liminar e não vai expedir licenciamento, mas a ideia é recorrer da decisão”.

Para o prefeito de Bertioga, a qualidade ambiental do Município é a ‘galinha dos ovos de ouro’. “Bertioga está crescendo muito e rápido. Queremos e temos o dever de preservá-la, porém, mais do que crescer é necessário desenvolver”, considerou.

O equilíbrio, na opinião do prefeito, é a solução. “A sustentabilidade, tanto propagada, só será possível se pudermos manter equilibradas as diversas áreas: meio ambiente, saúde, educação, finanças e bem estar social, que somente será possível com a garantia da geração de empregos. Assim, entendo a importância da nossa atuação em defesa e garantia da estabilidade de nossa comunidade."

A proibição vale para os lotes recobertos por vegetação primária ou em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, situados em zonas de amortecimento ou em áreas de entorno - distantes até 2.000 metros dos limites das Unidades de Conservação do Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb) e Parque Estadual da Serra do Mar – e para os lotes recobertos ou não por vegetação, situados em restinga, especificamente na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.