1 de setembro de 2017
Prefeitura realiza Refis e anistia de obras em setembro
Agora em setembro, duas importantes leis irão ajudar pessoas que têm débitos com a Dívida Ativa e dificuldades para regularizar o seu imóvel, é a Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2017 e a da Anistia de Obras.
Nesta sexta, dia 1º, o prefeito sancionou ambas as leis, sendo que o Refis inicia no dia 13, para contribuintes com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas municipais, inscritas em Dívida Ativa.
Ainda no caso do Refis, para as pessoas que optarem pelo pagamento à vista ou em até três parcelas, o desconto é de 100% sobre o valor de multas e juros moratórios incidentes sobre a obrigação principal. Também é possível obter desconto de 90% na alternativa de quatro a seis parcelas.
Quem dividir o valor devedor entre sete e 12 mensalidade haverá 80% de abatimento e 70% para aqueles que optarem por 13 a 18 parcelas. Já para 19 a 36 parcelas, o desconto é de 60% em juros e multas.
A estimativa é que o Refis ajude a melhorar a arrecadação do Município, já que esses recursos são aplicados diretamente no orçamento da Cidade, sendo no mínimo 25% destinados à Educação e 15% à Saúde. O Refis terá 90 dias de validade.
Anistia de obras
Outra importante lei que entra em vigor a partir do dia 03 de outubro é a da Anistia de Obras, que se destina a legalização de obras irregulares executadas sem a aprovação da Prefeitura. É um processo de caráter socioeconômico que antecede a revisão do Plano Diretor.
Por meio da Anistia de Obras, o contribuinte que pretende regularizar seu imóvel, terá desconto de 70% sobre as multas aplicadas e não recolhidas até a promulgação dessa lei (02 de setembro) e, ainda, 50% para as multas aplicadas após a promulgação da Lei Complementar 017/2017. Ambas as leis têm validade de 90 dias.
Para outros esclarecimentos o contribuinte pode ligar no (13) 3319-8154 e 3319-8138.
Nesta sexta, dia 1º, o prefeito sancionou ambas as leis, sendo que o Refis inicia no dia 13, para contribuintes com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas municipais, inscritas em Dívida Ativa.
Ainda no caso do Refis, para as pessoas que optarem pelo pagamento à vista ou em até três parcelas, o desconto é de 100% sobre o valor de multas e juros moratórios incidentes sobre a obrigação principal. Também é possível obter desconto de 90% na alternativa de quatro a seis parcelas.
Quem dividir o valor devedor entre sete e 12 mensalidade haverá 80% de abatimento e 70% para aqueles que optarem por 13 a 18 parcelas. Já para 19 a 36 parcelas, o desconto é de 60% em juros e multas.
A estimativa é que o Refis ajude a melhorar a arrecadação do Município, já que esses recursos são aplicados diretamente no orçamento da Cidade, sendo no mínimo 25% destinados à Educação e 15% à Saúde. O Refis terá 90 dias de validade.
Anistia de obras
Outra importante lei que entra em vigor a partir do dia 03 de outubro é a da Anistia de Obras, que se destina a legalização de obras irregulares executadas sem a aprovação da Prefeitura. É um processo de caráter socioeconômico que antecede a revisão do Plano Diretor.
Por meio da Anistia de Obras, o contribuinte que pretende regularizar seu imóvel, terá desconto de 70% sobre as multas aplicadas e não recolhidas até a promulgação dessa lei (02 de setembro) e, ainda, 50% para as multas aplicadas após a promulgação da Lei Complementar 017/2017. Ambas as leis têm validade de 90 dias.
Para outros esclarecimentos o contribuinte pode ligar no (13) 3319-8154 e 3319-8138.