6 de novembro de 2015
Prefeitura prossegue com a revisão do Plano Diretor
A Prefeitura de Bertioga vai dar prosseguimento à revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado (PDDS), após a realização de mais uma etapa do processo, na terça-feira (03), quando aconteceu a Conferência.
O próximo passo será o encaminhamento de relatório com o resultado de todas as etapas do processo, para o prefeito de Bertioga, que tem a prerrogativa de determinar a elaboração do projeto de lei que será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal. Esse relatório será elaborado pela Comissão Técnica, que vem acompanhando a revisão do PDDS desde 2013.
O prefeito já adiantou que vai analisar todos os documentos e as ações realizadas até o momento. “No início do processo solicitei aos técnicos da Prefeitura que dessem ampla publicidade a todos os atos e envolvessem a comunidade. Agora, vou compilar as informações colhidas durante as audiências e a conferência antes de encaminhar para a Câmara”, informou o prefeito, lembrando que foram realizadas três leitura comunitárias, três consultas públicas, 44 reuniões entre a Comissão Técnica e o Núcleo Gestor e nove audiências públicas.
O prefeito ainda reforçou que os técnicos da Prefeitura de Bertioga, bem como os membros do Núcleo Gestor – que é formado por representantes de diversos seguimentos da comunidade – seguiram todos os procedimentos determinados pelo Estatuto das Cidades, para dar encaminhamento à revisão do PDDS.
Conferência
De acordo com o relator do processo do PDDS, Roberto Costa, a resolução nº 25, do Conselho das Cidades, em seu artigo 10, determina que a proposta do Plano Diretor a ser submetido à Câmara Municipal deve ser aprovada em conferência ou evento similar.
Durante a Conferência, que aconteceu na terça-feira (03), dos 60 delegados inscritos, 48 estiveram presentes, sendo que 32 votaram pela não aceitação da minuta do projeto de lei, decisão não prevista pelo Conselho das Cidades, uma vez que a Conferência era a oportunidade de serem apresentadas emendas aditivas, supressivas ou modificativas.
“A proposta do novo texto poderia ser alterada, já que a plenária da Conferência é soberana e deliberativa. Se fosse constatada alguma incoerência nos procedimentos que antecederam a Conferência, a solução se daria com a apresentação de emendas, o que não ocorreu”, destaca o relator.
O próximo passo será o encaminhamento de relatório com o resultado de todas as etapas do processo, para o prefeito de Bertioga, que tem a prerrogativa de determinar a elaboração do projeto de lei que será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal. Esse relatório será elaborado pela Comissão Técnica, que vem acompanhando a revisão do PDDS desde 2013.
O prefeito já adiantou que vai analisar todos os documentos e as ações realizadas até o momento. “No início do processo solicitei aos técnicos da Prefeitura que dessem ampla publicidade a todos os atos e envolvessem a comunidade. Agora, vou compilar as informações colhidas durante as audiências e a conferência antes de encaminhar para a Câmara”, informou o prefeito, lembrando que foram realizadas três leitura comunitárias, três consultas públicas, 44 reuniões entre a Comissão Técnica e o Núcleo Gestor e nove audiências públicas.
O prefeito ainda reforçou que os técnicos da Prefeitura de Bertioga, bem como os membros do Núcleo Gestor – que é formado por representantes de diversos seguimentos da comunidade – seguiram todos os procedimentos determinados pelo Estatuto das Cidades, para dar encaminhamento à revisão do PDDS.
Conferência
De acordo com o relator do processo do PDDS, Roberto Costa, a resolução nº 25, do Conselho das Cidades, em seu artigo 10, determina que a proposta do Plano Diretor a ser submetido à Câmara Municipal deve ser aprovada em conferência ou evento similar.
Durante a Conferência, que aconteceu na terça-feira (03), dos 60 delegados inscritos, 48 estiveram presentes, sendo que 32 votaram pela não aceitação da minuta do projeto de lei, decisão não prevista pelo Conselho das Cidades, uma vez que a Conferência era a oportunidade de serem apresentadas emendas aditivas, supressivas ou modificativas.
“A proposta do novo texto poderia ser alterada, já que a plenária da Conferência é soberana e deliberativa. Se fosse constatada alguma incoerência nos procedimentos que antecederam a Conferência, a solução se daria com a apresentação de emendas, o que não ocorreu”, destaca o relator.