22 de dezembro de 2014
Prefeitura inicia nova fase de discussões para revisão do Plano Diretor
O diagnóstico e o prognóstico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado (PDDS) de Bertioga estão concluídos. Os estudos são fundamentais para dar prosseguimento no processo de revisão do PDDS, que está sendo conduzido pela Prefeitura de Bertioga.
O trabalho foi elaborado pela Gaia Consultoria e Gestão Ambiental a partir de estudos e dados disponibilizados pela municipalidade. Também foram consideradas as sugestões apresentadas pela comunidade durante as consultas e leituras públicas realizadas ao longo do ano passado.
A Prefeitura de Bertioga está dando ampla divulgação às informações para revisão do PDDS e todos os documentos estão disponíveis para consulta pública pelo site www.bertioga.sp.gov.br . As sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail planodiretor@bertioga.sp.gov.br. Todas as informações serão compiladas pelos integrantes de Grupo Gestor do PPDS, quando serão iniciados os novos procedimentos para as discussões.
Serão realizadas três audiências públicas e uma conferência para definição do texto das novas leis. A Comissão Técnica do PDDS vai elaborar a minuta do Projeto de Lei e só então o documento será encaminhado para apreciação do Legislativo. As datas e locais para realização das audiências e conferência serão divulgadas oportunamente no Boletim Oficial do Município (BOM).
Todo esse procedimento é uma exigência do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) que determina a gestão democrática da cidade envolvendo a participação popular para acompanhamento de projetos de desenvolvimento urbano.
O PDDS de Bertioga foi instituído pela lei 315/98 e fixou conceitos, objetivos e diretrizes gerais para a política urbana e ambiental. A função foi planejar a Cidade, com vistas ao equilíbrio das intenções econômicas, sociais e ambientais e assegurar o direito de todos de viver num ambiente saudável e equilibrado.
Desde que foi criado o PDDS, o Município sofreu grandes transformações, sobretudo com relação à preservação ambiental, principalmente com a criação do Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb). O diagnóstico elaborado revelou que, considerando as áreas urbanas já consolidadas (7,4%) somadas às áreas ambientalmente protegidas (88,1%), restam 4,5% de áreas de expansão urbana no Município. Essas áreas possuem cobertura vegetal, que pela legislação é permitida a ocupação máxima de 50% dos terrenos, desta forma, Bertioga possui aproximadamente, 2,25% de áreas para expansão urbana.
Em virtude da área reduzida para expansão urbana e a necessidade de oferecer ocupação de qualidade, a tendência é de que os terrenos sejam mais bem aproveitados, podendo-se aumentar a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento. A legislação também pode tender a ser menos restritiva, se adequando à realidade, entretanto mantendo as questões de salubridade das edificações e seguindo a legislação ambiental.
O que é o PDDS
O PDDS é um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do Município. O objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.
O trabalho foi elaborado pela Gaia Consultoria e Gestão Ambiental a partir de estudos e dados disponibilizados pela municipalidade. Também foram consideradas as sugestões apresentadas pela comunidade durante as consultas e leituras públicas realizadas ao longo do ano passado.
A Prefeitura de Bertioga está dando ampla divulgação às informações para revisão do PDDS e todos os documentos estão disponíveis para consulta pública pelo site www.bertioga.sp.gov.br . As sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail planodiretor@bertioga.sp.gov.br. Todas as informações serão compiladas pelos integrantes de Grupo Gestor do PPDS, quando serão iniciados os novos procedimentos para as discussões.
Serão realizadas três audiências públicas e uma conferência para definição do texto das novas leis. A Comissão Técnica do PDDS vai elaborar a minuta do Projeto de Lei e só então o documento será encaminhado para apreciação do Legislativo. As datas e locais para realização das audiências e conferência serão divulgadas oportunamente no Boletim Oficial do Município (BOM).
Todo esse procedimento é uma exigência do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) que determina a gestão democrática da cidade envolvendo a participação popular para acompanhamento de projetos de desenvolvimento urbano.
O PDDS de Bertioga foi instituído pela lei 315/98 e fixou conceitos, objetivos e diretrizes gerais para a política urbana e ambiental. A função foi planejar a Cidade, com vistas ao equilíbrio das intenções econômicas, sociais e ambientais e assegurar o direito de todos de viver num ambiente saudável e equilibrado.
Desde que foi criado o PDDS, o Município sofreu grandes transformações, sobretudo com relação à preservação ambiental, principalmente com a criação do Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb). O diagnóstico elaborado revelou que, considerando as áreas urbanas já consolidadas (7,4%) somadas às áreas ambientalmente protegidas (88,1%), restam 4,5% de áreas de expansão urbana no Município. Essas áreas possuem cobertura vegetal, que pela legislação é permitida a ocupação máxima de 50% dos terrenos, desta forma, Bertioga possui aproximadamente, 2,25% de áreas para expansão urbana.
Em virtude da área reduzida para expansão urbana e a necessidade de oferecer ocupação de qualidade, a tendência é de que os terrenos sejam mais bem aproveitados, podendo-se aumentar a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento. A legislação também pode tender a ser menos restritiva, se adequando à realidade, entretanto mantendo as questões de salubridade das edificações e seguindo a legislação ambiental.
O que é o PDDS
O PDDS é um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do Município. O objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.