30 de setembro de 2015
Prefeitura divulga Calendário Administrativo para 2016
De acordo com o decreto, o ano de 2016 terá nove feriados nacionais, um estadual, três municipais e seis pontos facultativos. As datas constantes como “compensar” serão compensados de 04 de janeiro a 25 de fevereiro, devendo os servidores permanecerem trabalhando por mais 20 minutos além do expediente.
01/01 | 6ª feira | Feriado Nacional | Confraternização Universal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
08/02 | 2ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval - “a compensar” |
09/02 | 3ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval |
10/02 | 4ª feira | Ponto Facultativo | Quarta-Feira de Cinzas - “a compensar meio período” |
25/03 | 6ª feira | Feriado Nacional | Paixão de Cristo (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95) |
21/04 | 5ª feira | Feriado Nacional | Tiradentes (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
1º/05 | Domingo | Feriado Nacional | Dia do Trabalho (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
19/05 | 5ª feira | Feriado Municipal | Emancipação Político-Administrativa (art. 168, da Lei Orgânica) |
26/05 | 5ª feira | Ponto Facultativo | Corpus Christi |
24/06 | 6ª feira | Feriado Municipal | Dia Oficial do Município e do Padroeiro São João Batista (art. 10, inciso I, da Lei Orgânica) |
09/07 | Sábado | Feriado Civil Estadual | Revolução Constitucionalista - Data Magna do Estado de SP (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e Lei Estadual n. 9.497/97) |
07/09 | 4ª feira | Feriado Nacional | Independência (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
12/10 | 4ª feira | Feriado Nacional | Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, Lei Federal n. 6.802/80) |
28/10 | 6ª feira | Feriado Municipal | Dia do Funcionário Público Municipal (art. 10, inciso II, da Lei Orgânica - Emenda 04/1993) |
02/11 | 4ª feira | Feriado Nacional | Finados (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
15/11 | 3ª feira | Feriado Nacional | Proclamação da República (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
24/12 | Sábado | Ponto Facultativo | Véspera de Natal |
25/12 | Domingo | Feriado Nacional | Natal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
31/12 | Sábado | Ponto Facultativo | Véspera da Confraternização Universal |