
6 de novembro de 2023
Prefeitura de Bertioga alerta sobre proibição de camping nas praias do município
Os agentes do Departamento de Operações Ambientais (DOA) têm realizado operações com o objetivo de coibir a prática do 'camping clandestino' e turismo predatório em praias de Bertioga. As ações estão concentradas nas regiões de jundu, área de preservação permanente prevista em lei.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Fernando Poyatos, o objetivo é conscientizar tanto os turistas quanto a comunidade local sobre a proibição da montagem de barracas, equipamentos de camping e estruturas habitacionais nas praias. Essa iniciativa ocorre em conjunto com outras medidas destinadas à preservação do meio ambiente, enfatizou Poyatos.
“Nossas equipes percorrem toda a orla da praia, desde o Centro até Boracéia, para prevenir e cessar eventuais práticas de crimes ambientais e garantir o sossego e o bem-estar da coletividade no município”, Ezequiel Celestin, Diretor do DOA.
Ao longo deste ano foram realizadas 08 operações específicas, resultando na remoção de 5 acampamentos, bem como orientação sobre razões do camping não ser permitido em áreas públicas.
Legislação
Conforme a legislação vigente, cabe à Prefeitura o licenciamento, fiscalização e garantia do uso adequado desses espaços, com o objetivo de promover o bem-estar social, manter a ordem, limpeza, higiene e tranquilidade pública.
A fiscalização do 'campismo selvagem' é fundamentada no Decreto Estadual 52.388, de 13 de fevereiro de 1970, que proíbe o acampamento clandestino e o churrasco nas praias em todo o litoral do estado. Além disso, o Decreto Executivo nº 505, de 25 de março de 2000, estabelece diretrizes para o uso e instalação de equipamentos de lazer e edificações comerciais nas praias do município de Bertioga, deixando claro que a prática de camping na orla da praia é expressamente proibida.
No município, a infração está sujeita a multa, conforme estipulado pelo Código Ambiental de Bertioga (Lei 294/88), independentemente da reparação do dano causado ou de outras sanções civis ou penais.
Ainda em área de praia, também é proibido pela mesma lei, a permanência de animais, caixas de som.
Denúncias
O munícipe pode denunciar irregularidades por meio 153 ou 190.