28 de julho de 2015
Prefeitura atende 24 horas pedidos de manutenção de iluminação pública
Munícipes de Bertioga que quiserem solicitar a substituição de lâmpadas queimadas ou manutenção, em casos de luminárias que estejam permanentemente acesas, já contam com três canais de comunicação diretos com a Prefeitura. As solicitações devem ser feitas pelos telefones 0800 774 8000 e 3319-8035, além do email cipbertioga@bertioga.sp.gov.br .
Na edição anterior do Boletim Oficial do Município (BOM) foi publicado que as solicitações por meio desses canais eram para substituição de lâmpadas nos postes de iluminação. Estamos corrigindo a informação, reforçando que os pedidos são somente para substituição de lâmpadas queimadas ou manutenção de lâmpadas permanentemente acesas.
Para solicitar o serviço, o interessado deve fornecer o nome da rua onde o poste está localizado, o número da residência mais próxima e um ponto de referência. Os serviços estão sendo executados por quatro turmas (duas noturnas e duas diurnas), com atendimento 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
Vale ressaltar que os pedidos de ligação de padrões residenciais, reclamações sobre queda de rede, falta de energia elétrica ou queda de poste devem ser encaminhados para a Elektro.
O sistema de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública do Município está sendo gerido pela Prefeitura, por meio da Diretoria de Gestão de Energia, vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos, e uma empresa especializada, conforme determina a Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O custeio do novo sistema está sendo feito mediante a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), criada em Bertioga em junho 2013, conforme determina a legislação. Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Aneel determinou que as prefeituras assumissem a manutenção de tudo que compõe a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.
Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP é cobrada juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias. Todo valor arrecadado está sendo repassado para um fundo específico de iluminação.
Na edição anterior do Boletim Oficial do Município (BOM) foi publicado que as solicitações por meio desses canais eram para substituição de lâmpadas nos postes de iluminação. Estamos corrigindo a informação, reforçando que os pedidos são somente para substituição de lâmpadas queimadas ou manutenção de lâmpadas permanentemente acesas.
Para solicitar o serviço, o interessado deve fornecer o nome da rua onde o poste está localizado, o número da residência mais próxima e um ponto de referência. Os serviços estão sendo executados por quatro turmas (duas noturnas e duas diurnas), com atendimento 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.
Vale ressaltar que os pedidos de ligação de padrões residenciais, reclamações sobre queda de rede, falta de energia elétrica ou queda de poste devem ser encaminhados para a Elektro.
O sistema de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública do Município está sendo gerido pela Prefeitura, por meio da Diretoria de Gestão de Energia, vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos, e uma empresa especializada, conforme determina a Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O custeio do novo sistema está sendo feito mediante a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), criada em Bertioga em junho 2013, conforme determina a legislação. Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Aneel determinou que as prefeituras assumissem a manutenção de tudo que compõe a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.
Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP é cobrada juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias. Todo valor arrecadado está sendo repassado para um fundo específico de iluminação.