11 de agosto de 2015
Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural continua aberto
A Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa que continua aberto o prazo para inscrição de proprietários de imóveis rurais de Bertioga para cadastramento no Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo (SISCAR – SP). O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e serve de base para o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural do Ministério do Meio Ambiente.
O Município de Bertioga firmou convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que os proprietários de imóveis rurais tenham mais facilidade para realizar o cadastro. A municipalidade disponibilizou um computador com impressora e um funcionário para prestar orientações sobre o preenchimento do CAR, no Viveiro de Plantas ‘Seo’ Leo, que fica na Rua Manoel Gajo, 1.080, no Centro. O telefone é 3317-4599 e atendimento é das 9 às 16 horas.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país
O Cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais com área igual ou menor que quatro módulos fiscais (40 ha) e é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para conservação do meio ambiente e o combate ao desmatamento ilegal. Todas as propriedades devem ser inscritas no CAR, independente da situação das terras (com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições). O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
O Município de Bertioga firmou convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que os proprietários de imóveis rurais tenham mais facilidade para realizar o cadastro. A municipalidade disponibilizou um computador com impressora e um funcionário para prestar orientações sobre o preenchimento do CAR, no Viveiro de Plantas ‘Seo’ Leo, que fica na Rua Manoel Gajo, 1.080, no Centro. O telefone é 3317-4599 e atendimento é das 9 às 16 horas.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país
O Cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais com área igual ou menor que quatro módulos fiscais (40 ha) e é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para conservação do meio ambiente e o combate ao desmatamento ilegal. Todas as propriedades devem ser inscritas no CAR, independente da situação das terras (com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições). O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.