Orla da praia, do Centro a Boracéia, recebe projetores de iluminação

13 de novembro de 2014

Orla da praia, do Centro a Boracéia, recebe projetores de iluminação

A orla da praia de Bertioga receberá 112 projetores de iluminação desportiva, entre o Centro e Boracéia. Ordem de serviço nesse sentido foi assinada na quarta-feira (12), pelo prefeito de Bertiog para início imediato do serviço, que tem prazo de conclusão de 120 dias.

O trabalho, que será realizado pela empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda., vai contemplar a instalação de 56 postes (com dois projetores cada de 1.500 watts), além de tubulação, cabeamento, plataforma para manutenção, sistema de alimentação de energia e para-raios. O valor do contrato é de R$ 1,09 milhão e será custeado pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), instituída em Bertioga em junho do ano passado.

O prefeito de Bertioga solicitou que o serviço no primeiro trecho, no Centro, seja concluído até o dia 23 de dezembro. Ele ainda destacou a importância do trabalho que será realizado, que além do embelezamento, ainda garante mais segurança para a comunidade. “A paisagem da orla de toda a Cidade será transformada, priorizando ainda mais as áreas de lazer e convivência. Isso beneficia a comunidade e ainda atrai turista”.

A iluminação desportiva da orla será instala em seis bairros. No Centro, dando segmento ao projeto iniciado em junho deste ano, serão instalados 14 postes com 28 projetores, da Pista de Skate até a Avenida 19 de Maio; no Maitinga serão 4 postes com 8 projetores; no Rio da Praia serão 10 postes com 20 projetores; na Vista Linda 11 postes com 22 projetores; no Indaiá, 11 postes com 22 projetores, incluindo ainda 2 postes e 4 projetores na Praça José Ermírio de Morais; e em Boracéia, 4 postes com 8 projetores.

CIP

Para gerir o sistema e garantir todos os investimentos foi aprovada a lei municipal 1.049/12 que dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A legislação se baseia na Constituição Federal, que, em seu artigo 149-A, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal, poderão instituir a contribuição do custeio do serviço de iluminação pública.

Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através da Resolução 414/10 determinou prazo limite até 31 de janeiro de 2014 para que as prefeituras assumam a manutenção do tudo que compõem a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.

Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP passou a ser cobrada em junho do ano passado, juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias.