27 de novembro de 2015
Município volta a autorizar compensação ambiental em áreas do Perb
Oitenta e oito processos que aguardavam o licenciamento ambiental por parte do Município de Bertioga poderão ter parecer favorável a partir de agora. Isto porque, a Secretaria de Meio Ambiente de Bertioga e a Procuradoria Geral do Município conquistaram uma manifestação formal da Fundação Florestal (FF), órgão ligado ao Governo do Estado, para que a municipalidade possa autorizar a compensação ambiental em áreas particulares do Parque Estadual Restinga de Bertioga (PERB), sem a anuência prévia da FF.
Embora a Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e o decreto de criação do Perb (Decreto Estadual 56.500/2010) já autorizassem a compensação ambiental com áreas do Parque, uma portaria da Fundação Florestal do ano passado, estabeleceu que nenhuma averbação de compensação ambiental poderia ser feita pelo Município sem anuência da FF, gestora de toda a área de preservação ambiental.
Segundo a secretária de Meio Ambiente, a determinação tornou o processo de licenciamento ambiental mais lento, em virtude das poucas áreas de compensação existentes no Município. “Em julho deste ano, uma nova portaria revogou a anterior. Entretanto, para não restar dúvidas, fizemos uma reunião na Fundação para obter a manifestação formal”, comentou.
O procurador Geral do Município, Marcelo Luiz Coelho Cardoso, ainda lembra que todos os procedimentos de licenciamento ambiental no Município sempre atenderam ao princípio da legalidade dos atos administrativos, conforme determina a Constituição Federal.
A secretária de Meio Ambiente comemora a decisão da Fundação Florestal e destaca outras vantagens, além da celeridade na liberação dos licenciamentos. Marisa explica que Bertioga conta com grande parte de seu território como área de preservação. Para novas obras em área urbana é necessária a compensação ambiental. “Com a possibilidade de compensação com áreas particulares no Perb, o Município ganha, com as taxas de licenciamento, são abertas novas vagas de trabalho em vários segmentos do mercado produtivo e de serviços como construção civil, o ramo de materiais de construção além do turismo e o mercado imobiliário que são aquecidos. Trata-se de uma grande cadeia de produtos e serviços que será beneficiada”.
Além das vantagens que afetam diretamente a população, o Estado também ganha. A secretária explica que no território do Perb existem diversas áreas que são propriedades particulares. Com a criação do Parque, esses proprietários deveriam ser indenizados pelo Estado. “Com a compensação ambiental, o Governo deixará de gastar dinheiro com as indenizações e a área ficará protegida, uma vez que será doada ao Estado”.
Ela ainda reforça que as áreas destinas à compensação ambiental são averbadas no Cartório de Registro de Imóveis e atreladas ao terreno urbano que será edificado. Além disso, todo o processo de licenciamento ambiental efetuado pela municipalidade é compartilhado com a Agência Ambiental da Cetesb, órgão que também participa de todas as análises técnicas e de documentos. "O licenciamento ambiental é compartilhado, conforme determina a legislação".
A secretária lembra que os proprietários de terrenos ou glebas dentro da área do Parque devem cadastrar seus imóveis na Prefeitura para que sejam habilitados a realizar a compensação ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente fica no Paço Municipal, na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, no Centro.
Embora a Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e o decreto de criação do Perb (Decreto Estadual 56.500/2010) já autorizassem a compensação ambiental com áreas do Parque, uma portaria da Fundação Florestal do ano passado, estabeleceu que nenhuma averbação de compensação ambiental poderia ser feita pelo Município sem anuência da FF, gestora de toda a área de preservação ambiental.
Segundo a secretária de Meio Ambiente, a determinação tornou o processo de licenciamento ambiental mais lento, em virtude das poucas áreas de compensação existentes no Município. “Em julho deste ano, uma nova portaria revogou a anterior. Entretanto, para não restar dúvidas, fizemos uma reunião na Fundação para obter a manifestação formal”, comentou.
O procurador Geral do Município, Marcelo Luiz Coelho Cardoso, ainda lembra que todos os procedimentos de licenciamento ambiental no Município sempre atenderam ao princípio da legalidade dos atos administrativos, conforme determina a Constituição Federal.
A secretária de Meio Ambiente comemora a decisão da Fundação Florestal e destaca outras vantagens, além da celeridade na liberação dos licenciamentos. Marisa explica que Bertioga conta com grande parte de seu território como área de preservação. Para novas obras em área urbana é necessária a compensação ambiental. “Com a possibilidade de compensação com áreas particulares no Perb, o Município ganha, com as taxas de licenciamento, são abertas novas vagas de trabalho em vários segmentos do mercado produtivo e de serviços como construção civil, o ramo de materiais de construção além do turismo e o mercado imobiliário que são aquecidos. Trata-se de uma grande cadeia de produtos e serviços que será beneficiada”.
Além das vantagens que afetam diretamente a população, o Estado também ganha. A secretária explica que no território do Perb existem diversas áreas que são propriedades particulares. Com a criação do Parque, esses proprietários deveriam ser indenizados pelo Estado. “Com a compensação ambiental, o Governo deixará de gastar dinheiro com as indenizações e a área ficará protegida, uma vez que será doada ao Estado”.
Ela ainda reforça que as áreas destinas à compensação ambiental são averbadas no Cartório de Registro de Imóveis e atreladas ao terreno urbano que será edificado. Além disso, todo o processo de licenciamento ambiental efetuado pela municipalidade é compartilhado com a Agência Ambiental da Cetesb, órgão que também participa de todas as análises técnicas e de documentos. "O licenciamento ambiental é compartilhado, conforme determina a legislação".
A secretária lembra que os proprietários de terrenos ou glebas dentro da área do Parque devem cadastrar seus imóveis na Prefeitura para que sejam habilitados a realizar a compensação ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente fica no Paço Municipal, na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, no Centro.