23 de janeiro de 2015
Manutenção de iluminação pública deve ser solicitada à Prefeitura
Os moradores de Bertioga que quiserem solicitar a substituição de lâmpadas nos postes de iluminação pública, a partir de agora têm dois canais de comunicação diretos com a Prefeitura: telefone e e-mail. As solicitações devem ser feitas pelo telefone 0800 774 8000 ou pelo e-mail cipbertioga@bertioga.sp.gov.br.
Por meio dos canais de comunicação o cidadão pode solicitar substituição de lâmpadas queimadas ou manutenção em casos de lâmpadas que estejam permanentemente acesas. Para solicitar o serviço, o interessado deve fornecer o nome da rua onde o poste está localizado, o número da residência mais próxima e um ponto de referência.
Vale ressaltar que os pedidos de ligação de padrões residenciais, reclamações sobre queda de rede, falta de energia elétrica ou queda de poste devem ser encaminhados para a Elektro. A Prefeitura de Bertioga realizou um levantamento de todos os pontos de iluminação apagados, bem como as reclamações apresentadas por munícipes, no total de 480, cuja manutenção deverá ser providenciada pela Elektro, ainda pelo sistema antigo.
O sistema de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública do Município está sendo gerido pela Prefeitura de Bertioga, por meio por meio da Diretoria de Gestão de Energia, ligada à Secretaria de Serviços Urbanos, e uma empresa especializada, conforme determina a Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O custeio do novo sistema está sendo feito mediante a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), criada em Bertioga em junho 2013, conforme determina a legislação. Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Aneel determinou que as prefeituras assumam a manutenção do tudo que compõem a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.
Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP é cobrada juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias. Todo valor arrecadado está sendo repassado para um fundo específico de iluminação.
Por meio dos canais de comunicação o cidadão pode solicitar substituição de lâmpadas queimadas ou manutenção em casos de lâmpadas que estejam permanentemente acesas. Para solicitar o serviço, o interessado deve fornecer o nome da rua onde o poste está localizado, o número da residência mais próxima e um ponto de referência.
Vale ressaltar que os pedidos de ligação de padrões residenciais, reclamações sobre queda de rede, falta de energia elétrica ou queda de poste devem ser encaminhados para a Elektro. A Prefeitura de Bertioga realizou um levantamento de todos os pontos de iluminação apagados, bem como as reclamações apresentadas por munícipes, no total de 480, cuja manutenção deverá ser providenciada pela Elektro, ainda pelo sistema antigo.
O sistema de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública do Município está sendo gerido pela Prefeitura de Bertioga, por meio por meio da Diretoria de Gestão de Energia, ligada à Secretaria de Serviços Urbanos, e uma empresa especializada, conforme determina a Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O custeio do novo sistema está sendo feito mediante a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), criada em Bertioga em junho 2013, conforme determina a legislação. Para regulamentar o artigo da Constituição que trata da iluminação pública, a Aneel determinou que as prefeituras assumam a manutenção do tudo que compõem a iluminação pública, isto é, postes, relés fotoelétricos, reatores, lâmpadas, braços e luminárias. Desta forma, as prefeituras criaram a CIP, possibilitando a cobrança e viabilizando a gestão do sistema.
Na Baixada Santista, Bertioga foi uma das pioneiras na aprovação da lei. A CIP é cobrada juntamente com a conta da iluminação particular, residencial e comercial. Pela lei, o valor cobrado não pode ultrapassar 15% do valor de consumo de energia elétrica, limitado ao máximo em R$ 50,00 para residências e a R$ 100,00 para comércios e indústrias. Todo valor arrecadado está sendo repassado para um fundo específico de iluminação.