2 de abril de 2015
Mais de 2.400 crianças recebem transporte escolar gratuito
Com base na nova legislação que dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito (TEG), a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria de Educação, realizou o recadastramento dos alunos das escolas municipais que necessitam de transporte para o acesso à unidade escolar. De acordo com o levantamento, atualmente 2.478 crianças, da Educação Infantil V ao 5º ano estão utilizando o transporte, que é gratuito.
Vale ressaltar que o recadastramento aconteceu no início do ano letivo, utilizando as normas da nova legislação, entretanto, as inscrições para solicitar o transporte pode ser feito durante o ano letivo, quando houver necessidade. Para isso, os pais ou responsáveis devem procurar a unidade de ensino e apresentar cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda (a escola fornece o formulário).
De posse de todos os documentos, a solicitação deve ser encaminhada à Secretaria de Educação, que fica no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro). No momento do cadastramento, é aferida a distância da residência até a escola.
A Lei 1.146/14, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara em novembro do ano passado e estabelece que o transporte escolar será oferecido para alunos com idade até 12 anos, matriculados nas unidades escolares de Bertioga. Os estudantes devem residir a mais de 1,5 km da escola e ter renda familiar menor ou igual a quatro salários mínimos. A lei anterior estabelecia 02 km de distância.
A legislação estabelece como exceção à regra da distância os casos em que o estudante necessite atravessar a SP-55 (Rodovia Rio-Santos). O texto ainda reforça que, caso sejam realizadas obras como passarelas ou passagem de nível que garantam a segurança da travessia dos estudantes, a inclusão será cancelada.
Os alunos com deficiência, necessidades educacionais especiais e com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a sua locomoção, terão prioridade no atendimento, ainda que residam a menos de 1,5 quilômetro da unidade escolar e que tenham idade superior a 12 anos. Outra novidade na legislação é a possibilidade de ser fornecido o transporte para alunos impedidos de locomoção em caráter temporário. O benefício será concedido mediante relatório médico.
A lei ainda prevê que os pais ou responsáveis poderão recusar a vaga na escola mais próxima de sua residência, entretanto, terão o cancelamento da inscrição do aluno no TEG. A ocorrência de cinco faltas consideradas injustificadas pela Diretoria da Escola, encaminhadas à Secretaria de Educação implicará na abertura de processo para exclusão do aluno no transporte.
Vale ressaltar que o recadastramento aconteceu no início do ano letivo, utilizando as normas da nova legislação, entretanto, as inscrições para solicitar o transporte pode ser feito durante o ano letivo, quando houver necessidade. Para isso, os pais ou responsáveis devem procurar a unidade de ensino e apresentar cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda (a escola fornece o formulário).
De posse de todos os documentos, a solicitação deve ser encaminhada à Secretaria de Educação, que fica no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro). No momento do cadastramento, é aferida a distância da residência até a escola.
A Lei 1.146/14, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara em novembro do ano passado e estabelece que o transporte escolar será oferecido para alunos com idade até 12 anos, matriculados nas unidades escolares de Bertioga. Os estudantes devem residir a mais de 1,5 km da escola e ter renda familiar menor ou igual a quatro salários mínimos. A lei anterior estabelecia 02 km de distância.
A legislação estabelece como exceção à regra da distância os casos em que o estudante necessite atravessar a SP-55 (Rodovia Rio-Santos). O texto ainda reforça que, caso sejam realizadas obras como passarelas ou passagem de nível que garantam a segurança da travessia dos estudantes, a inclusão será cancelada.
Os alunos com deficiência, necessidades educacionais especiais e com problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a sua locomoção, terão prioridade no atendimento, ainda que residam a menos de 1,5 quilômetro da unidade escolar e que tenham idade superior a 12 anos. Outra novidade na legislação é a possibilidade de ser fornecido o transporte para alunos impedidos de locomoção em caráter temporário. O benefício será concedido mediante relatório médico.
A lei ainda prevê que os pais ou responsáveis poderão recusar a vaga na escola mais próxima de sua residência, entretanto, terão o cancelamento da inscrição do aluno no TEG. A ocorrência de cinco faltas consideradas injustificadas pela Diretoria da Escola, encaminhadas à Secretaria de Educação implicará na abertura de processo para exclusão do aluno no transporte.