Lei estabelece critérios para emissão de sons

29 de dezembro de 2015

Lei estabelece critérios para emissão de sons

Bertioga conta com uma lei municipal que trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos.

A Lei nº 1.501/14 considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, isto é, equipamento que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive utilizando força humana.

A intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno (das 22h01 às 07h) é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.

Ônibus e ruas

A Lei 1.501 ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoro no interior de veículos de transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de ouvidos. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e espaços privados.

Multa

Os infratores da lei estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), de cerca de R$ 276,00 a R$ 5.525,00. Eles ainda estarão sujeitos sanções de natureza civil e penal.

A lei estabelece que caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado.

A fiscalização é realizada pela Diretoria de Operações Ambientais (DOA), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. De segunda a sexta-feira, as denúncias de som alto podem ser feitas pelo telefone 3317-7073, durante horário comercial. Aos finais de semana e feriados, 24 horas, os telefones são 199, da Defesa Civil - que está coordenando a Operação Verão - e 153, da Guarda Civil Municipal.