29 de dezembro de 2015
Lei estabelece critérios para emissão de sons
Bertioga conta com uma lei municipal que trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos.
A Lei nº 1.501/14 considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, isto é, equipamento que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive utilizando força humana.
A intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno (das 22h01 às 07h) é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.
A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.
Ônibus e ruas
A Lei 1.501 ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoro no interior de veículos de transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de ouvidos. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e espaços privados.
Multa
Os infratores da lei estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), de cerca de R$ 276,00 a R$ 5.525,00. Eles ainda estarão sujeitos sanções de natureza civil e penal.
A lei estabelece que caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado.
A fiscalização é realizada pela Diretoria de Operações Ambientais (DOA), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. De segunda a sexta-feira, as denúncias de som alto podem ser feitas pelo telefone 3317-7073, durante horário comercial. Aos finais de semana e feriados, 24 horas, os telefones são 199, da Defesa Civil - que está coordenando a Operação Verão - e 153, da Guarda Civil Municipal.
A Lei nº 1.501/14 considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, isto é, equipamento que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive utilizando força humana.
A intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno (das 22h01 às 07h) é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.
A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.
Ônibus e ruas
A Lei 1.501 ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoro no interior de veículos de transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de ouvidos. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e espaços privados.
Multa
Os infratores da lei estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), de cerca de R$ 276,00 a R$ 5.525,00. Eles ainda estarão sujeitos sanções de natureza civil e penal.
A lei estabelece que caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado.
A fiscalização é realizada pela Diretoria de Operações Ambientais (DOA), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. De segunda a sexta-feira, as denúncias de som alto podem ser feitas pelo telefone 3317-7073, durante horário comercial. Aos finais de semana e feriados, 24 horas, os telefones são 199, da Defesa Civil - que está coordenando a Operação Verão - e 153, da Guarda Civil Municipal.