27 de abril de 2015
Lei autoriza recolhimento de veículos abandonados nas ruas
Os veículos abandonados nas ruas já estão sendo recolhidos. Isso porque a Câmara aprovou a lei 1.158/15, de autoria do prefeito de Bertioga, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas. A Prefeitura de Bertioga, por meio da Diretoria de Trânsito e Transporte, vinculada à Secretaria de Segurança e Cidadania, já está atuando nesse sentido.
Em situação de abandono, esses veículos incomodam os moradores e representam um perigo para a saúde pública, uma vez que podem acumular água e se tornar criadouro do mosquito da dengue.
De acordo com a legislação, os veículos de propulsão humana, animal, motorizado ou não, em condições de visível estado de abandono serão removidos das ruas quando estiverem sem placa de identificação, sem número de chassi e identificação do motor.
Também serão removidos os veículos que estiverem com registro de comunicação de venda, com identificação do comprador ou não, e que apresentem débitos fiscais. Os veículos de propulsão animal, que estiverem com visível estado de abandono, ainda que coberto com capa, também serão recolhidos.
Todos os veículos recolhidos serão encaminhados para o pátio do Município e levados ao leilão público ou pregão eletrônico, após 90 dias do recolhimento e não ter sido procurado pelo seu proprietário. Para retirar o veículo, o proprietário deverá pagar o guincho e multas e seguro obrigatório, se for o caso.
Em situação de abandono, esses veículos incomodam os moradores e representam um perigo para a saúde pública, uma vez que podem acumular água e se tornar criadouro do mosquito da dengue.
De acordo com a legislação, os veículos de propulsão humana, animal, motorizado ou não, em condições de visível estado de abandono serão removidos das ruas quando estiverem sem placa de identificação, sem número de chassi e identificação do motor.
Também serão removidos os veículos que estiverem com registro de comunicação de venda, com identificação do comprador ou não, e que apresentem débitos fiscais. Os veículos de propulsão animal, que estiverem com visível estado de abandono, ainda que coberto com capa, também serão recolhidos.
Todos os veículos recolhidos serão encaminhados para o pátio do Município e levados ao leilão público ou pregão eletrônico, após 90 dias do recolhimento e não ter sido procurado pelo seu proprietário. Para retirar o veículo, o proprietário deverá pagar o guincho e multas e seguro obrigatório, se for o caso.