Em 2014, DOA realiza 46 demolições de subconstruções em áreas irregulares

21 de janeiro de 2015

Em 2014, DOA realiza 46 demolições de subconstruções em áreas irregulares

A Prefeitura de Bertioga, tendo à frente à Diretoria de Operações Ambientais (DOA), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, fechou o ano de 2014 impedindo 46 ocupações irregulares em área de preservação ambiental e parcelamentos ilegais de solo, no Município.

Com aparato da Guarda Civil Municipal (GCM), da Polícia Militar e da Secretaria de Serviços Urbanos, que auxilia com caminhões na retirada de material demolido, as rondas são ostensivas e intensificadas, sobretudo na região do Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb), bairro Chácaras e Sítio São João, localidades onde mais ocorrem crimes contra o patrimônio natural e parcelamento irregular de solo. A Fundação Florestal (FF) também colabora com o trabalho, uma vez que grande parte das áreas de preservação encontra-se no Perb.

O diretor de Operações Ambientais do Município, explica que a força-tarefa age no momento em que são iniciadas as construções, a fim de evitar a invasão. “As rondas ostensivas são constantes e ao serem detectadas ocupações irregulares, desmatamentos, ou qualquer indício de invasão, a força-tarefa entra em ação para coibir”.

Em alguns casos, a força-tarefa notifica os responsáveis pela obra a comparecer a DOA a fim de explicar e comprovar se é proprietária da área e apresentar a documentação do terreno em questão. “Mas, se for área de preservação permanente, como parques e região de rios não há acordo. A legislação ambiental estabelece que edificações construídas em áreas de proteção permanente podem ser demolidas sem a necessidade de autorização judicial”, destaca Barbanti Júnior.

Os técnicos que acompanham a força-tarefa têm constatado que algumas ocupações irregulares também acontecem em áreas particulares, que sofreram parcelamentos ilegais. São chácaras que foram divididas e os terrenos vendidos irregularmente e não contam com documentação. De acordo com a lei 6766/79, que dispõe sobre parcelamento de solo urbano, o desmembramento de uma área em lotes deve ser feito com autorização da Prefeitura e dos órgãos estaduais, conforme o caso.

O diretor da DOA adverte que, antes de adquirir qualquer imóvel, a pessoa deve consultar as documentações. Contratos de compra e venda e instrumentos particulares de cessão de uso não garantem a propriedade do imóvel. Também deve ser verificado se o imóvel encontra-se em área de preservação ou se conta com processo de danos ambientais.

Nesses casos, o interessado deve buscar informações sobre a situação do imóvel nas secretarias de Meio Ambientes ou de Obras Públicas, no Paço Municipal, pelo telefone 3319-8000 – ramais 8034 ou 8033. Já as denúncias de ocupações irregulares devem ser dirigidas a DOA, pelos telefones 3317-7073 ou à GCM pelo número 153.