5 de janeiro de 2015
Decreto estabelece Calendário Administrativo para 2015
De acordo com o decreto, o ano de 2015 terá oito feriados nacionais, um estadual, quatro municipais e oito pontos facultativos. As datas constantes como “compensar” serão compensados de 05 de janeiro a 16 de junho, devendo os servidores permanecerem trabalhando por mais 20 minutos além do expediente.
01/01 | 5ª feira | Feriado Nacional | Confraternização Universal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
02/01 | 6ª feira | Ponto Facultativo | “compensar” |
16/02 | 2ª feira | Ponto Facultativo | “compensar” |
17/02 | 3ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval |
18/02 | 4ª feira | Ponto Facultativo | Cinzas “compensar meio período” |
03/04 | 6ª feira | Feriado Municipal de cunho Religioso | Paixão de Cristo (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95) |
20/04 | 2ª feira | Ponto Facultativo | “compensar” |
21/04 | 3ª feira | Feriado Nacional | Tiradentes (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
1º/05 | 6ª feira | Feriado Nacional | Dia do Trabalho (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
19/05 | 3ª feira | Feriado Municipal | Emancipação Político-Administrativa (art. 168, da Lei Orgânica) |
04/06 | 5ª feira | Ponto Facultativo | Corpus Christi |
24/06 | 4ª feira | Feriado Municipal | Dia Oficial do Município e do Padroeiro São João Batista (art. 10, inciso I, da Lei Orgânica) |
09/07 | 5ª feira | Feriado Civil Estadual | Revolução Constitucionalista - Data Magna do Estado de SP (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e Lei Estadual n. 9.497/97) |
07/09 | 2ª feira | Feriado Nacional | Independência (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
12/10 | 2ª feira | Feriado Nacional | Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, Lei Federal n. 6.802/80) |
28/10 | 4ª feira | Feriado Municipal | Dia do Funcionário Público Municipal (art. 10, inciso II, da Lei Orgânica - Emenda 04/1993) |
02/11 | 2ª feira | Feriado Nacional | Finados (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
15/11 | Domingo | Feriado Nacional | Proclamação da República (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
24/12 | 5ª feira | Ponto Facultativo | Véspera de Natal |
25/12 | 6ª feira | Feriado Nacional | Natal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02) |
31/12 | 5ª feira | Ponto Facultativo | Véspera da Confraternização Universal - “compensar” |