Decreto estabelece Calendário Administrativo para 2015

5 de janeiro de 2015

Decreto estabelece Calendário Administrativo para 2015

O decreto municipal 2.244/14, publicado no Boletim Oficial do Município (BOM) no último dia 24, divulga o Calendário Administrativo para o ano de 2015. O objetivo é estabelecer um calendário que vise uma programação racional e eficiente na prestação do serviço público. Vale ressaltar que o calendário refere-se ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares;

De acordo com o decreto, o ano de 2015 terá oito feriados nacionais, um estadual, quatro municipais e oito pontos facultativos. As datas constantes como “compensar” serão compensados de 05 de janeiro a 16 de junho, devendo os servidores permanecerem trabalhando por mais 20 minutos além do expediente.


































































































































01/01



5ª feira



Feriado Nacional



Confraternização Universal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



02/01



6ª feira



Ponto Facultativo



“compensar”



16/02



2ª feira



Ponto Facultativo



“compensar”



17/02



3ª feira



Ponto Facultativo



Carnaval



18/02



4ª feira



Ponto Facultativo



Cinzas


“compensar meio período”



03/04



6ª feira



Feriado Municipal de cunho Religioso



Paixão de Cristo (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95)



20/04



2ª feira



Ponto Facultativo



“compensar”



21/04



3ª feira



Feriado Nacional



Tiradentes (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



1º/05



6ª feira



Feriado Nacional



Dia do Trabalho (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



19/05



3ª feira



Feriado Municipal



Emancipação Político-Administrativa


(art. 168, da Lei Orgânica)



04/06



5ª feira



Ponto Facultativo



Corpus Christi



24/06



4ª feira



Feriado Municipal



Dia Oficial do Município e do Padroeiro São João Batista


(art. 10, inciso I, da Lei Orgânica)



09/07



5ª feira



Feriado Civil Estadual



Revolução Constitucionalista - Data Magna do Estado de SP


(art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e Lei Estadual n. 9.497/97)



07/09



2ª feira



Feriado Nacional



Independência (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



12/10



2ª feira



Feriado Nacional



Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, Lei Federal n. 6.802/80)



28/10



4ª feira



Feriado Municipal



Dia do Funcionário Público Municipal


(art. 10, inciso II, da Lei Orgânica - Emenda 04/1993)



02/11



2ª feira



Feriado Nacional



Finados (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



15/11



Domingo



Feriado Nacional



Proclamação da República (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



24/12



5ª feira



Ponto Facultativo



Véspera de Natal



25/12



6ª feira



Feriado Nacional



Natal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49 – redação dada pela Lei Federal n. 10.607/02)



31/12



5ª feira



Ponto Facultativo



Véspera da Confraternização Universal - “compensar”