26 de março de 2015
CMAS: entidades cadastradas devem revalidar inscrição até 30 de abril
As entidades que desejam pleitear verbas de programas federais, estaduais e municipais têm uma ‘porta’ de entrada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Em Bertioga, nove entidades têm a inscrição expedida pelo Conselho, que é um dos pré-requisitos para o funcionamento da entidade no Município e também para a obtenção de verbas de subvenção das três esferas do Poder Público.
Quem ainda não tem a inscrição deve procurar o CMAS, atendendo a Resolução 01/2014 que dispõe as regras para a inscrição. Já as entidades que contam com a inscrição deverão, até o próximo dia 30 de abril, apresentar os documentos necessários previstos no art. 14º da resolução 01, para a manutenção da inscrição da entidade.
Com a certificação, concedida pelos ministérios correspondentes às áreas de atuação, as entidades podem solicitar as seguintes isenções de contribuições sociais: parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS); Contribuição PIS/PASEP e contribuições dispensadas: as devidas a terceiros, nos termos do art. 3º, § 5º da Lei 11.457/2007.
A inscrição da entidade é um processo municipal e obrigatório. Já a certificação da entidade deve ser pleiteada junto aos ministérios. No caso das entidades de assistências sociais a certificação é feita pelo Ministério de Desenvolvimento e Fome (MDS).
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei Federal nº 12.101/2009 – lei que regulamenta a certificação das entidades no Brasil. A inscrição não precisa ser renovada, mas deve ser validada anualmente junto ao CMAS.
Entre os documentos que a entidade deve apresentar estão, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia da ata de eleição e cópia da identidade do representante legal da entidade, e estar constituída há mais de 12 meses, além de outros previstos na Resolução 01/2014 do CMAS de Bertioga.
Em um papel timbrado da entidade, deve ser entregue o plano de ação, descrevendo as atividades, publico alvo e informações sobre o número de profissionais; a função e vinculo empregatício. Além disso, deve informar os recursos financeiros utilizados, especificar sua origem e o valor dos gastos.
Entidades
Entre as entidades que têm a certificação estão: Grupo Vivência, Centro Comunitário de Guaratuba, Apae, Oscip Boracéia Viva, Casa Espirita Esperança, Ong Onda Sonora, Fundação 10 de Agosto, Associação Beneficente Cristã ABC Vida e Associação Nossa Senhora de Fátima.
Serviço
A Casa dos Conselhos está localizada na Rua Luiz Pereira de Campos, 1117 – Centro e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone é o 3317-5813. Os documentos devem ir lacrados e nominais ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Quem ainda não tem a inscrição deve procurar o CMAS, atendendo a Resolução 01/2014 que dispõe as regras para a inscrição. Já as entidades que contam com a inscrição deverão, até o próximo dia 30 de abril, apresentar os documentos necessários previstos no art. 14º da resolução 01, para a manutenção da inscrição da entidade.
Com a certificação, concedida pelos ministérios correspondentes às áreas de atuação, as entidades podem solicitar as seguintes isenções de contribuições sociais: parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS); Contribuição PIS/PASEP e contribuições dispensadas: as devidas a terceiros, nos termos do art. 3º, § 5º da Lei 11.457/2007.
A inscrição da entidade é um processo municipal e obrigatório. Já a certificação da entidade deve ser pleiteada junto aos ministérios. No caso das entidades de assistências sociais a certificação é feita pelo Ministério de Desenvolvimento e Fome (MDS).
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei Federal nº 12.101/2009 – lei que regulamenta a certificação das entidades no Brasil. A inscrição não precisa ser renovada, mas deve ser validada anualmente junto ao CMAS.
Entre os documentos que a entidade deve apresentar estão, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia da ata de eleição e cópia da identidade do representante legal da entidade, e estar constituída há mais de 12 meses, além de outros previstos na Resolução 01/2014 do CMAS de Bertioga.
Em um papel timbrado da entidade, deve ser entregue o plano de ação, descrevendo as atividades, publico alvo e informações sobre o número de profissionais; a função e vinculo empregatício. Além disso, deve informar os recursos financeiros utilizados, especificar sua origem e o valor dos gastos.
Entidades
Entre as entidades que têm a certificação estão: Grupo Vivência, Centro Comunitário de Guaratuba, Apae, Oscip Boracéia Viva, Casa Espirita Esperança, Ong Onda Sonora, Fundação 10 de Agosto, Associação Beneficente Cristã ABC Vida e Associação Nossa Senhora de Fátima.
Serviço
A Casa dos Conselhos está localizada na Rua Luiz Pereira de Campos, 1117 – Centro e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O telefone é o 3317-5813. Os documentos devem ir lacrados e nominais ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).